- 1 -O pedido de creditação de unidades curriculares do Ensino Superior é formulado através de requerimento dirigido ao Diretor da FP e entregue nos Serviços Académicos, nos prazos fixados para as inscrições.
- 2 -No pedido o interessado deverá indicar:
- a)Nome completo;
- b)Número de aluno da FP;
- c)Curso frequentado na FP;
- d)Unidades curriculares de cada curso e instituição de ensino superior frequentada objeto do pedido de creditação.
- 3 -O requerimento deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Certificado (s) de habilitações académicas obtidas em estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;
- b)Certificado de unidades curriculares concluídas em estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;
- c)Cópia do respetivo plano de estudos publicado no Diário da República, no caso de pedidos de correspondência de atribuição de créditos de formação obtida em instituições de ensino superior nacionais ou cópia autenticada do plano de estudos emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, no caso de formação obtida em instituições de ensino superior estrangeiras;
- d)Conteúdos programáticos das unidades curriculares, bibliografia e carga horária devidamente autenticados.
- 4 -Sempre que se revele necessário, a Comissão de Creditação pode solicitar ao interessado a apresentação de tradução autenticada dos documentos redigidos em língua estrangeira apresentados na instrução do processo.
- 5 -Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos aplicável.
Artigo 2.º — Pedido e instrução do processo de creditação de unidades curriculares
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017