- 1 -Compete ao Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional (NPDP):
- a)Elaborar o Mapa de Pessoal do ISA e proceder às alterações nos termos da lei e de acordo com as determinações do Conselho de Gestão;
- b)Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à progressão, promoção, avaliação, mobilidade, exoneração, demissão e rescisão de contratos;
- c)Elaborar os contratos de pessoal e suas renovações, controlando as necessidades de recrutamento e de renovação de vínculos, apoiando os júris de procedimentos concursais;
- d)Preparar a emissão de certidões, declarações e outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal;
- e)Promover e acompanhar o processo de avaliação de funções e classificação de serviço e manter atualizado, em articulação com o Conselho Científico, o registo da avaliação do pessoal docente e de investigação, analisar os pedidos de licenças sabáticas e preparar os respetivos mapas;
- f)Elaborar o Plano de Formação Anual e os respetivos Relatórios;
- g)Proceder aos reportes de informação sobre pessoal e prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos trabalhadores do ISA, independentemente do tipo de vínculo ou carreira;
- h)Proceder à gestão e aplicação de procedimentos associados à medicina no trabalho;
- i)Promover o desenvolvimento das competências profissionais dos trabalhadores do ISA, favorecendo os processos de formação e capacitação;
- j)Garantir o registo do expediente entrado e saído do ISA e promover o respetivo sistema de gestão, bem como a organização do respetivo arquivo.
- k)Colaborar com o Conselho Coordenador de Avaliação do SIADAP no apoio administrativo ao processo de avaliação de trabalhadores;
- l)Assessorar a organização e instrução de processos de inquérito de natureza disciplinar de trabalhadores;
- m)Preparar as análises prévias à elaboração ou renovação de contratos para garantir a segurança jurídica e proceder à comunicação dos respetivos despachos;
- n)Apoiar nos processos de contencioso administrativo e outros processos judiciais, bem como na respetiva tramitação.
- o)Desenvolver, em articulação com outras estruturas operacionais, iniciativas para o desenvolvimento pessoal dos funcionários e trabalhadores técnicos e administrativos, procurando a inclusão e a não-discriminação e a promoção do bem-estar.
- 2 -O Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional (NPDP) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão respetivo.
Artigo 13.º — Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026