- 1 -Compete ao Núcleo de Pós-Graduação (NPG):
- a)Preparar e realizar os processos de matrículas e inscrições nos cursos de 2.º e 3.º ciclo, incluindo a gestão da oferta em consórcio com outras instituições;
- b)Apoiar e assegurar o funcionamento e gestão dos cursos de formação avançada e de pós-graduação, com integração na Escola de Pós-Graduação da ULisboa;
- c)Realizar a gestão de todos os processos técnico-administrativos relativos aos percursos académicos dos estudantes de 2.º e 3.º ciclo e cursos de formação avançada, candidaturas, inscrições, creditações de alunos que ingressam ou alunos em mobilidade, emissão de certidões, certidões de registo e certificados, emissão de transcript of records,
- d)Apoiar os estudantes com Necessidades Educativas Especiais providenciando, junto dos docentes, a informação necessária ao melhor acompanhamento pedagógico;
- e)Assegurar o atendimento ao público no que diz respeito a informações sobre funcionamento dos cursos de 2.º e 3.º ciclos e cursos de formação avançada, incluindo estatutos especiais, requerimentos e candidaturas;
- f)Proceder à gestão do acesso e reconhecimento de habilitações, bem como à gestão de processos e procedimentos relacionados com formação avançada e cursos de pós-graduação;
- g)Acompanhar e organizar os processos de criação, alteração e extinção dos cursos de 2.º e 3.º ciclo, assim como de formação avançada, e atualização dos planos de estudos, avaliando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares;
- h)Participar na elaboração de protocolos com instituições nacionais no âmbito da participação de docentes e investigadores externos em cursos de doutoramento e de formação avançada;
- i)Instruir os processos referentes a provas de mestrado, doutoramento e agregação, bem como a secretariar as respetivas provas públicas;
- j)Fomentar ações de formação de estudantes para melhorar a empregabilidade;
- k)Assegurar a comunicação e a troca regular de informação com a Reitoria da Universidade de Lisboa;
- l)Coordenar os processos de seriação de estudantes para atribuição de bolsas e prémios;
- m)Apoiar os centros de investigação na recolha e compilação de dados referentes às orientações de dissertações de mestrado e teses de doutoramento pelos seus membros integrados.
- 2 -O Núcleo de Pós-Graduação (NPG) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 17.º — Núcleo de Pós-Graduação
Vigente desde: 19/05/2026
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