- 1 -A Divisão de Informática e Sistemas de Informação (DISI) tem como missão gerir, organizar e desenvolver os serviços de tecnologias de informação e comunicação do ISA, assegurando a sua disponibilização à comunidade académica, incluindo os serviços associados à informação digital e biblioteca do ISA (BISA).
- 2 -A Divisão de Informática e Sistemas de Informação (DISI) compreende o Núcleo de Aplicações e Suporte ao Utilizador (NASU), o Núcleo de Redes e Sistemas (NRS) e o Núcleo de Informação Digital e Biblioteca (NIDB).
- 3 -A Divisão de Informática e Sistemas de Informação (DISI) é dirigida por um Coordenador, equiparado a Chefe de Divisão, que reporta hierarquicamente ao Presidente do ISA ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 26.º — Divisão de Informática e Sistemas de informação
Vigente desde: 19/05/2026
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