- 1 -Nos termos do n.º 8 do artigo 180.º do EOA, o Conselho Geral pode prestar, dentro das suas possibilidades, auxílio financeiro aos Conselhos Regionais, quando devidamente justificada a sua necessidade.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 19.º — [...]
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