Altera o Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados.
Normas alteradas
Os artigos 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 16.º, 19.º, 31.º e 33.º do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação n.º 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023 e pela Deliberação n.º 651/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2023, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 5.º
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Efeitos retroativos
21 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
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