- 1 -A presente alteração regulamentar tem efeitos retroativos, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º, a contrario, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
- 2 -As alterações introduzidas ao artigo 5.º, ao artigo 19.º e ao artigo 31.º do presente Regulamento produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2024, com a entrada em vigor da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro e redação conferida ao artigo 180.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
- 3 -As restantes alterações introduzidas ao presente Regulamento produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025.
21 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
318968674
Artigo 2.º — Efeitos retroativos
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025