- 1 -O registo da pontualidade e assiduidade dos/as trabalhadores/as é realizado mediante marcação de ponto em sistema de registo pontométrico, (designadamente mediante utilização de cartão, o qual é distribuído gratuitamente aos/às trabalhadores/as ao serviço do IEFP, I. P) ou outro meio disponível para o efeito.
- 2 -O extravio ou avaria funcional do cartão deve ser comunicada de imediato ao/à superior hierárquico/a, para que providencie a sua substituição junto da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo dos Serviços de Coordenação Regional, no caso dos Serviços Regionais e Locais e junto do Departamento de Recursos Humanos, no caso dos Serviços Centrais.
Artigo 19.º — Registo da pontualidade e assiduidade
Vigente desde: 02/05/2024
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Em vigor desde 02/05/2024