A programação anual de auditorias é elaborada tendo em conta os seguintes requisitos:
- a)As empresas detentoras de um certificado de segurança único, ou de uma autorização de segurança, devem ter o SGS auditado na totalidade, ou em partes relevantes, pelo menos, uma vez durante a primeira metade do período de validade da referida certificação ou autorização;
- b)As empresas que iniciem a atividade devem ter o SGS auditado, pelo menos, uma vez durante o primeiro ano de operações;
- c)Em função do resultado das auditorias mencionadas nas alíneas a) e b), pode ser estabelecida calendarização para auditorias posteriores e/ou avaliação do plano de ação que as empresas devem implementar para suprimento das não conformidades ou insuficiências detetadas;
- d)A renovação do certificado de segurança único e da autorização de segurança deve ser precedida de uma auditoria total ou a partes relevantes do SGS, realizada na última metade do período de validade da referida certificação ou autorização.