Não obstante as ações programadas no Plano Anual de Supervisão, o IMT, I. P. pode realizar auditorias extraordinárias aos SGS das entidades ferroviárias, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)Em resultado de ações de inspeção, controlos operacionais, ou recolha de informações que revelem indícios graves de funcionamento inadequado do SGS;
- b)Em resultado de acidentes ou incidentes graves que afetem a segurança e/ou a confiança dos utilizadores do transporte ferroviário;
- c)Por recomendação resultante da investigação realizada pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF).