- 1 -Concluída a supervisão individual no âmbito de auditoria ou ação de inspeção, o IMT, I. P. elabora um relatório individual de supervisão, num prazo não superior a um mês, e remete-o, por escrito, à entidade supervisionada.
- 2 -O projeto de relatório no âmbito de auditoria é remetido à entidade supervisionada para, no prazo de 10 dias úteis se não for indicado outro prazo, se pronunciar sobre o mesmo.
Artigo 18.º — Relatório individual de supervisão
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021