- 1 -A entidade supervisionada pode reclamar das conclusões patentes no relatório individual de supervisão e/ou das medidas regulamentares ou corretivas aplicadas pelo IMT I. P., nos termos previstos na legislação em vigor.
- 2 -O IMT I. P. disponibiliza no seu sítio de internet o Manual de Procedimentos que elenca as garantias administrativas e as contraordenações ferroviárias e respetiva tramitação processual.
Artigo 19.º — Reclamação e recurso administrativo
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021