Este regulamento deve ser objeto de avaliação com vista à sua eventual revisão, no prazo de três anos após a sua publicação, salvo se da sua aplicação resultar a necessidade de revisão intercalar.
Artigo 24.º — Revisão
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021