Todas as referências ou remissões ao Decreto-Lei n.º 85/2020, bem como aos Regulamento Delegado (UE) n.º 2018/761 e Regulamento Delegado (UE) n.º 2018/762, consideram-se feitos para a legislação nacional e europeia que a vier substituir, designadamente nas matérias presentes neste Regulamento.
Artigo 25.º — Referências e remissões
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