- 1 -A estratégia de supervisão é elaborada de forma trienal, sendo revista no último trimestre do ano civil anterior a cada período de aplicação, face aos desenvolvimentos do setor ferroviário nacional e em matérias de segurança ferroviária, e em articulação com o desenvolvimento do Plano Anual de Supervisão a realizar no ano civil seguinte.
- 2 -A estratégia é elaborada de acordo com os requisitos do Regulamento Delegado (EU) n.º 2018/761 e com base no Guia de Supervisão da Agência Ferroviária da União Europeia.
Artigo 5.º — Estratégia de Supervisão
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021