Na definição do objeto, âmbito e prioridade das atividades de supervisão são considerados os aspetos mais relevantes para a segurança ferroviária em cada domínio de atividade, nomeadamente:
- a)Gestor da infraestrutura:
- i)Sistema de sinalização e de gestão do tráfego;
- ii)Trabalhos que afetem vias abertas à exploração;
- iii)Controlo e gestão das condições geológicas da infraestrutura;
- iv)Atravessamentos de nível;
- v)Estado de conservação da superstrutura e infraestrutura da via;
- vi)Estado de conservação das obras de arte;
- vii)Gestão de subcontratados;
- viii)Ultrapassagem de sinais fechados;
- ix)Gestão da vegetação e da faixa combustível.
- b)Empresas de transporte de mercadorias:
- i)Condições de carga e circulação dos vagões;
- ii)Excesso de carga;
- iii)Manutenção do material circulante e dos equipamentos de segurança;
- iv)Ultrapassagem de sinais fechados;
- v)Transporte de mercadorias perigosas.
- c)Empresas de transporte de passageiros:
- i)Manutenção do material circulante e dos equipamentos de segurança;
- ii)Ultrapassagem de sinais fechados;
- iii)Gestão das ocorrências com impacto para a segurança da circulação.
- d)Entidades responsáveis pela manutenção:
- i)Avarias, incidentes e acidentes com material circulante;
- ii)Cumprimento dos ciclos de manutenção;
- iii)Alterações aos veículos;
- iv)Estado de conservação dos equipamentos oficinais.
- e)Aspetos transversais às entidades referidas nas alíneas anteriores:
- i)Gestão de emergências;
- ii)Gestão dos riscos associados à atividade;
- iii)Gestão das alterações com impacto para a segurança ferroviária;
- iv)Gestão e supervisão das competências e das condições física e psicológica dos agentes com funções críticas para a segurança da exploração ferroviária;
- v)Cumprimento da regulamentação.