- 1 -A unidade orgânica competente do IMT, I. P. elabora, conjuntamente com o Plano Anual de Supervisão, uma estimativa dos recursos humanos necessários, em termos de ocupação horária (homem x hora), bem como dos recursos materiais.
- 2 -O IMT, I. P. pode contratar serviços especializados necessários para apoiar a realização das atividades de supervisão no âmbito da segurança ferroviária, assegurando o IMT, I. P. a coordenação das operações, no caso dos recursos humanos serem insuficientes.
- 3 -Se a contratação de serviços externos não for possível e os recursos do IMT, I. P. se revelarem insuficientes para a realização das atividades projetadas, os planos devem ser reajustados aos recursos disponíveis.
Artigo 9.º — Afetação de recursos
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