- 1 -As reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional não são públicas.
- 2 -Os membros e participantes no Conselho Superior de Defesa Nacional e o Secretário têm dever de sigilo quanto ao objeto e conteúdo das reuniões.
Artigo 19.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 15/01/2018
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Em vigor desde 15/01/2018