Compete ao Secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional:
1) Receber os documentos relativos aos assuntos que devem ser submetidos previamente à consideração dos membros do Conselho Superior de Defesa Nacional;
2) Compilar os documentos necessários para estudo e esclarecimento dos assuntos a tratar;
3) Anotar, quando necessário ou conveniente, os documentos a considerar em reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional, salientando os pontos ou aspetos que exigem especial atenção;
4) Enviar, mediante carta, aos membros do Conselho Superior de Defesa Nacional e eventualmente a outras entidades convidadas as convocatórias para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de onde conste o dia e a hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos;
5) Enviar, com a antecedência adequada, aos membros do Conselho Superior de Defesa Nacional e eventualmente a outras entidades convidadas, os documentos relativos aos assuntos a tratar, desde que a classificação de segurança o permita;
6) Facultar aos membros do Conselho Superior de Defesa Nacional e eventualmente a outras entidades convidadas, respeitando as normas de segurança em vigor, a consulta dos documentos relativos a assuntos a tratar cuja classificação de segurança exija tratamento especial;
7) Elaborar as atas das reuniões e, em conformidade com o deliberado, os pareceres do Conselho Superior de Defesa Nacional;
8) Tratar com o Presidente da República, com os membros do Conselho Superior de Defesa Nacional e com outras entidades, de todos os assuntos que se torne necessário informar, esclarecer ou acionar, quer para preparar as reuniões e facilitar o funcionamento do Conselho, quer para dar concretização às suas decisões;
9) Difundir as deliberações e pareceres do Conselho Superior de Defesa Nacional, conforme lhe for determinado;
10) Promover o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional e orientar o acionamento de expediente e o arquivo de documentos.