- 1 -O Conselho Superior de Defesa Nacional é secretariado por um oficial general ou por outra personalidade de reconhecido mérito, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo.
- 2 -O Secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional é equiparado, para todos os efeitos, a cargo de direção superior de primeiro grau.
- 3 -O Secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional, no impedimento temporário do exercício das suas funções, pode ser substituído, em caso de urgência, pelo Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
Artigo 4.º — Secretário
Vigente desde: 15/01/2018
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