- 1 -A ERSE e os seus colaboradores não devem solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou sua promessa, para abusar da sua influência, a entidades sujeitas à sua regulação, a grupos que integrem tais entidades ou aos seus prestadores de serviços, utilizadores das redes ou potenciais prestadores de serviço.
- 2 -A ERSE e os seus colaboradores não devem solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhes seja devida, excluindo as socialmente adequadas e conformes aos usos e ao presente Código Ético de Conduta.
Artigo 21.º — Proibição de recebimento ou solicitação de vantagens
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