O relacionamento entre os colaboradores da ERSE e os colaboradores de outras entidades públicas portuguesas ou autoridades congéneres ou equiparadas de outros Estados, ou de instituições com as quais a ERSE se relacione em consequência da sua participação em organizações internacionais, incluindo o ACER - Agência para a Cooperação dos Reguladores da Energia e o CEER - Conselho Europeu dos Reguladores da Energia, deve reger-se por um espírito de independência e estreita cooperação.
Artigo 27.º — Relacionamento com outras autoridades
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