- 1 -Os colaboradores da ERSE são responsáveis por salvaguardar toda a informação a que acedem no exercício da sua atividade, quer se trate de dados respeitantes a pessoas singulares ou coletivas, designadamente os relativos a colaboradores da ERSE ou à sua vida interna, às entidades reguladas, aos consumidores de energia, aos sectores regulados ou a fornecedores.
- 2 -Devem, ainda, os colaboradores da ERSE respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis aos regimes de segredo, assegurando o sigilo profissional e a salvaguarda da informação comercialmente sensível.
- 3 -Os colaboradores da ERSE estão sujeitos ao dever de confidencialidade e de sigilo profissional, não devendo designadamente:
- a)Fazer circular, divulgar ou mostrar informação sensível, independentemente do formato físico ou digital, com origem interna ou externa, para além do necessário ao exercício das suas funções, mormente quando a mesma seja classificada como confidencial, reservada ou contenha dados pessoais;
- b)Ausentar-se do seu posto de trabalho (presencial ou remoto), sem bloquear a sessão de trabalho ou, caso seja no final do dia de trabalho, sem desligar o posto de trabalho, encerrando a respetiva sessão
- c)Manter desorganizado o espaço de trabalho, nas instalações físicas da ERSE ou noutro local onde se realize o trabalho remotamente, possibilitando, ainda que inadvertidamente, o acesso a informação confidencial ou sujeita a sigilo por terceiros;
- d)Incumprir regras ou políticas de segurança de informação;
- e)Pronunciar-se publicamente, incluindo em sítios na Internet, sobre matérias que tenham conhecimento por via das respetivas funções na ERSE, sujeitas a confidencialidade ou sigilo profissional.
- 4 -O dever de reserva não prejudica, salvo outra medida legalmente admissível, o dever de denúncia de infração ao direito da União Europeia e legislação nacional prevista na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que tenha fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional.
Artigo 7.º — Confidencialidade e sigilo profissional
Vigente desde: 02/05/2025
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