- 1 -Os casos omissos regulam-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão interpretar as dúvidas e integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regimento.
Artigo 11.º — Casos omissos e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 22/05/2019
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