- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir, nos termos da lei e dos estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra:
- 1.1 -A gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 1.2 -Fixar as taxas e emolumentos.
- 1.3 -Apreciar as informações, mapas e relatórios que possibilitem um acompanhamento eficaz da gestão académica, de recursos humanos e da gestão financeira e um apuramento das necessidades orçamentais de cada unidade orgânica, traduzidos na elaboração de relatórios, memorandos e pareceres periódicos apresentados periodicamente pelos presidentes e o diretor das unidades orgânicas.
- 1.4 -Propor ao Conselho Geral a dotação de orçamento das unidades orgânicas, de acordo com o n.º 5 do artigo 12.º dos estatutos do IPC.
- 1.5 -Pronunciar-se, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, sobre o plano de atividades e orçamento apresentado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra ao Conselho Geral, tendo em conta o plano de atividades e orçamento das UOE, remetido anteriormente ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 1.6 -Estabelecer regras gerais relativas à distribuição dos lugares do mapa de pessoal docente e de investigação pelas diferentes categorias, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 1.7 -Dar parecer, nos termos da lei e do n.º 6 do artigo 16.º e do n.º 4 do artigo 25.º dos Estatutos do IPC, sobre:
- 1.7.1 -O Sistema Interno de Garantia da Qualidade dos Ciclos de Estudos do Instituto Politécnico de Coimbra;
- 1.7.2 -As propinas devidas pelos estudantes;
- 1.7.3 -As propostas de aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
- 1.7.4 -O estatuto disciplinar do estudante do Instituto Politécnico de Coimbra;
- 1.7.5 -As normas protocolares aplicadas nas cerimónias académicas do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 1.8 -Propor:
- 1.8.1 -A criação, suspensão e extinção de cursos, nos termos da lei e da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º Estatutos do IPC;
- 1.8.2 -Os valores máximos de novas admissões e de inscrições, nos termos da lei e da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º Estatutos do IPC.
- 2 -O Conselho de Gestão deve delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços centrais todas as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 3.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019