- 1 -As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em ata a sua discordância.
- 2 -No caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade.
- 3 -Para além do previsto no n.º 5 do artigo 2, o Presidente pode, sempre que considere conveniente, convocar para participar nas reuniões, sem direito a voto, quem considerar pertinente.
- 4 -As reuniões são privadas, salvo decisão do Presidente, ouvidos os demais membros do Conselho de Gestão.
- 5 -Os membros do Conselho de Gestão podem participar de forma não presencial através do recurso a videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, quando excecionalmente isso se justifique, mediante decisão casuística e fundamentada do Presidente, que como tal o reconheça e desde que sejam garantidos, com as devidas adaptações, os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que impõem, regra geral, a participação presencial.
- 6 -A utilização dos meios a que se refere o número anterior não se considera compatível com a votação por escrutínio secreto, caso, nos termos legais ou regulamentares aplicáveis, a deliberação o requeira.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019