- 1 -O Conselho de Gestão só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
- 2 -As reuniões iniciar-se-ão à hora prevista nas convocatórias, desde que haja quórum, ou logo que estejam reunidas as condições do quórum necessárias.
Artigo 7.º — Quórum
Vigente desde: 22/05/2019
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