Sem prejuízo do pleno respeito pelos deveres e obrigações deontológicas a que se encontram vinculados, os Advogados envolvidos em queixas analisadas pelo Provedor devem prestar todos os esclarecimentos solicitados e colaborar nas averiguações.
Artigo 13.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025