Sem prejuízo das demais competências previstas na Lei ou nos Estatutos, compete ao Provedor dos destinatários dos serviços:
- a)Analisar, no prazo máximo de 60 dias, as queixas apresentadas contra os órgãos da Ordem e/ou Advogados pelos destinatários dos serviços prestados pelos Advogados e emitir recomendações com vista à sua resolução, bem como, em geral, para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem;
- b)Apresentar um relatório anual ao Bastonário e à Assembleia Geral.