- 1 -O aluno visitante de mobilidade é aquele que, estando matriculado em outra instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, venha à Universidade do Porto fazer um período de estudos, não tendo em vista a obtenção de grau pela UP.
- 2 -O aluno visitante terá direito a uma transcrição de registos no final do período de estudo.
- 3 -Pela frequência poderá ser exigido no acto de inscrição o pagamento de uma taxa a fixar pelo senado, sob proposta da respectiva unidade orgânica.
- 4 -A UP poderá celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais, nomeadamente quanto à isenção ou redução da taxa fixada, desde que em regime de reciprocidade.
- 5 -Os alunos de mobilidade ERASMUS estão abrangidos por acordos específicos e são considerados alunos visitantes com os direitos e as isenções previstos no Programa ERASMUS.
- 6 -Os alunos visitantes não estão sujeitos a matrícula, mas terão uma inscrição específica na base de dados de aluno.
- 7 -Durante um período de cinco anos, a UP não exigirá a taxa prevista no n.º 3 acima, devendo as faculdades decidir da aceitabilidade dos alunos visitante de acordo com as suas possibilidades.
Artigo 11.º — Aluno visitante
Vigente desde: 13/05/2004
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Em vigor desde 13/05/2004