- 1 -Os alunos que não pagarem a propina nos prazos estabelecidos terão de pagar a importância em dívida acrescida de juros legais, de acordo com o estipulado no artigo 29.º, alínea b), da Lei n.º 37/2003.
- 2 -Não se aplicará a coima prevista na tabela de emolumentos, Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro, aos alunos que paguem a propina acrescida de juros.
Artigo 3.º — Pagamento fora de prazo
Vigente desde: 13/05/2004
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Em vigor desde 13/05/2004