- 1 -Os Serviços de Acção Social remeterão às faculdades, no prazo de três dias contados a partir da data da publicitação do resultado das candidaturas, as listas dos:
- a)Bolseiros;
- b)Candidatos a bolsa de estudos cujo pedido foi indeferido.
- 2 -Os alunos que entrem em incumprimento serão notificados pela faculdade nos sete dias subsequentes.
- 3 -A notificação será enviada por correio electrónico ou para a morada constante do boletim de inscrição, excepto se o aluno tiver previamente comunicado à faculdade a mudança de endereço.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 13/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2004