Nos casos em que legalmente, ou mediante acordos pontuais, esteja previsto o reembolso da propina, os alunos deverão efectuar o pagamento das propinas, solicitando posteriormente o reembolso à entidade responsável para o efeito.
Artigo 7.º — Outros casos
Vigente desde: 13/05/2004
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Em vigor desde 13/05/2004