A par do Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente, compete ao pessoal dirigente a verificação da assiduidade dos trabalhadores que desempenham funções nas Unidades Orgânicas respetivas.
Artigo 18.º — Competência
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018