- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual o INPI pode exercer a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento do INPI decorre, nos dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas.
- 3 -O período normal de funcionamento dos serviços é obrigatoriamente afixado, em local visível aos trabalhadores.
Artigo 2.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 28/05/2018
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