- 1 -Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual o INPI está aberto para atender o público.
- 2 -O atendimento presencial ao público dos serviços do INPI decorre de forma contínua, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos.
- 3 -O atendimento telefónico ao público dos serviços do INPI decorre de forma contínua, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas.
- 4 -O período de atendimento dos serviços do INPI é obrigatoriamente afixado e divulgado, de modo visível ao público, nos espaços reservados para o efeito.
Artigo 3.º — Período de atendimento
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018