- 1 -Compete ao Conselho Diretivo do INPI determinar o regime de prestação do trabalho e os horários a praticar.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Diretivo a fixação de horários de trabalho, incluindo os específicos, dependendo do cumprimento das disposições constantes da lei e do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Regimes de trabalho
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018