- 1 -O Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções no ACESCB, independentemente do vínculo jurídico ou natureza das respetivas funções.
- 2 -O regime instituído pelo presente Regulamento é ainda subsidiariamente aplicável aos trabalhadores em funções públicas abrangidos por regimes específicos das respetivas carreiras profissionais.
- 3 -O Regulamento aplica-se aos serviços centrais do ACESCB, bem como às unidades funcionais integradas na respetiva organização interna.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020