- 1 -Em regra, o período de funcionamento das unidades funcionais integradas no ACESCB, em todos os dias úteis, inicia-se às 8 horas e termina às 20 horas.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as unidades com serviço de atendimento permanente ou afins, que funcionam igualmente aos fins de semana, bem como em extensões de saúde ou sede de UCSP que não sejam sede de concelho, sendo o respetivo período de funcionamento aprovado por despacho do Diretor Executivo, sob proposta dos serviços, no prazo de 30 dias após a publicação do presente Regulamento.
- 3 -O período de atendimento ao público das unidades funcionais é aprovado por despacho do Diretor Executivo, sob proposta dos serviços, no prazo de 30 dias após a publicação do presente Regulamento.
- 4 -As unidades funcionais devem assegurar aos utentes a máxima acessibilidade possível, nomeadamente através do princípio de atendimento no próprio dia e marcação de consultas para hora determinada, com flexibilidade organizativa, dando resposta às necessidades do utente, das famílias e da comunidade.
- 5 -Os períodos de atendimento identificados nos números anteriores constam de mapa a afixar na entrada dos edifícios onde estão instaladas as unidades funcionais integradas no ACESCB.
Artigo 5.º — Período de funcionamento e atendimento das unidades funcionais
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020