- 1 -O período de funcionamento do serviço central do ACESCB decorre entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, nos dias úteis.
- 2 -O período de atendimento ao público é aprovado por despacho do Diretor Executivo do ACESCB, sob proposta do serviço, no prazo de 30 dias após a publicação do presente Regulamento.
- 3 -Os períodos identificados nos números anteriores constam de mapa a afixar na entrada do edifício onde está instalado o serviço central do ACESCB.
Artigo 4.º — Período de funcionamento e atendimento do serviço central
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020