- 1 -A representação da ASF deve ser sempre exercida com respeito pelos princípios e regras definidos no presente Código de Conduta.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração da ASF devem atuar de modo a que a sua postura, aliada a um desempenho diligente, contribuam para um bom ambiente de trabalho e para uma boa imagem e reputação da ASF.
Artigo 19.º — Representação da ASF
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024