- 1 -As relações profissionais e institucionais com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, exteriores à ASF, devem pautar-se pela autonomia, independência e autoridade institucional, com respeito pelas orientações e posições definidas e de forma a que possa ser reforçada a confiança pública na ASF, o seu bom nome e a solidez da sua imagem.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração da ASF adotam, nas relações com terceiros, a linha institucional definida e as posições que melhor preservem a sua independência e autonomia.
Artigo 18.º — Autonomia institucional da ASF
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