- 1 -Todos os contactos com fornecedores ou prestadores de serviços, potenciais ou atuais, devem pautar-se pela imparcialidade, transparência, igualdade e pela equidistância, com respeito pela independência da ASF e pela legalidade.
- 2 -Nenhum membro do Conselho de Administração pode obter benefícios de qualquer espécie, incluindo descontos ou condições mais vantajosas, em negócios particulares celebrados com fornecedores ou prestadores de serviços à ASF, salvo se estiverem em causa condições aplicáveis em condições de igualdade à generalidade do mercado.
Artigo 21.º — Contactos com fornecedores e prestadores de serviços
Vigente desde: 16/05/2024
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