Todas as situações vigentes à data da entrada em vigor do presente Código, relevantes nos termos do mesmo, incluindo o que seja relativo a conflitos de interesses, impedimentos ou acumulação de funções, devem ser comunicadas pelos membros do Conselho de Administração à Comissão de Ética, que deve propor as medidas ao seu alcance para evitar, sanar ou fazer cessar possíveis irregularidades.
Artigo 34.º — Declarações de interesses
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024