- 1 -Em caso de reprovação ou para efeitos de melhoria de nota é permitida uma segunda inscrição no máximo de duas disciplinas do plano de estudos da parte curricular do mestrado, sem que isso implique o adiamento da data limite prevista para a apresentação da dissertação.
- 2 -Pelas inscrições para a repetição de disciplinas ou melhoria de nota serão devidas as propinas correspondentes.
- 3 -Em caso de nova reprovação nas disciplinas em atraso cessa o direito de apresentação da dissertação, sem prejuízo de o estudante vir a recandidatar-se a novo mestrado.
Artigo 11.º — Repetição e melhoria de nota
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004