- 1 -A preparação da dissertação será orientada por professores do mestrado.
- 2 -Poderão ainda orientar a preparação da dissertação outros professores e investigadores do ensino superior, bem como especialistas de reconhecido mérito na área da dissertação.
- 3 -Em casos devidamente justificados, poderá ser admitida co-orientação por dois orientadores.
- 4 -A escolha do orientador (ou co-orientador) é da responsabilidade do mestrando.
- 5 -O tema da dissertação e o seu orientador (ou orientadores) deverão ser aprovados pela comissão científica da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto da UMa, sob proposta da coordenação do mestrado. Tal aprovação está condicionada à conclusão da parte curricular do mestrado.
- 6 -O(A) coordenador(a) do mestrado assegurará a realização de reuniões com os mestrandos tendentes a clarificar a natureza, estilo e modo de preparação da dissertação.
Artigo 13.º — Orientação da dissertação
Vigente desde: 19/05/2004
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Em vigor desde 19/05/2004