A contagem dos prazos para entrega e a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvida a comissão científica que tutela o mestrado, a requerimento do candidato, nos seguintes casos:
- a)Prestação de serviço militar obrigatório;
- b)Maternidade;
- c)Doença grave e prolongada ou acidente grave do mestrando, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e defesa da dissertação;
- d)Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.