- 1 -O ICAM cede as cópias dos filmes constantes da programação da entidade aderente com a antecedência mínima de três dias úteis, devendo, na data da entrega, ser assinado termo de responsabilidade de modelo aprovado pelo ICAM.
- 2 -Os custos relativos ao envio das cópias são da responsabilidade do ICAM.
Artigo 12.º — Cedência das cópias
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004