Objecto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as bases normativas da adesão ao Programa de ltinerância Cinematográfica (PIC), que tem por objectivo a divulgação e circulação de obras cinematográficas nacionais, em diferentes suportes e formatos, pelo País.
Aderentes
Podem aderir ao PIC os cineclubes e entidades sem fins lucrativos que tenham no seu objecto a promoção e exibição de cinema.
Concurso
Instrução das candidaturas
Regularização
Requisitos de admissão
Análise das propostas
Critérios de selecção
A apreciação das candidaturas é feita, no prazo de 20 dias úteis, com base nos seguintes critérios:
Decisão
Reunião
No prazo máximo de 15 dias a contar da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, o ICAM convoca as entidades aderentes para uma reunião com vista a uma eventual articulação das datas da realização das sessões e das actividades paralelas às mesmas.
Acordo
A adesão ao PIC formaliza-se mediante a celebração de acordo entre o ICAM e a entidade aderente que deve conter:
Cedência das cópias
Material promocional
Alterações ao projecto
Execução e fiscalização
O ICAM pode, através da comissão de análise, fiscalizar o cumprimento do acordo estabelecido, bem como prosseguimento dos trabalhos, e exigir relatórios de execução.
Relatório final
As entidades aderentes devem apresentar ao ICAM um relatório, no prazo máximo de 60 dias após a realização do evento, com descrição das actividades desenvolvidas e seu impacte junto da população local.
Falta de cumprimento de obrigações
A falta injustificada de cumprimento das normas constantes do presente Regulamento e das obrigações assumidas pela entidade aderente para com o ICAM impede o mesmo de obter qualquer outro apoio deste instituto enquanto o incumprimento subsistir.
Falsas declarações
O candidato que na instrução do processo tiver prestado falsas declarações ou não prestar os esclarecimentos a que está obrigado será, sem prejuízo de eventual procedimento criminal, imediatamente excluído do apoio financeiro em causa.