A adesão ao PIC formaliza-se mediante a celebração de acordo entre o ICAM e a entidade aderente que deve conter:
- a)Datas de início e fim do projecto e respectiva programação;
- b)As garantias de realização do projecto;
- c)As regras de utilização do material promocional;
- d)Os mecanismos de fiscalização da correcta execução do projecto;
- e)As regras aplicáveis ao incumprimento do acordo e respectivas sanções;
- f)Data de entrega do relatório final.